Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
Processo nº 911452524
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FORTELINE ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA-ME
- 18.124.862/0001-91
- Procurador ou escritório
- FEVEREIRO & CRUZ PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
1- RPI nº 2382ArquivamentoEsta publicação30/08/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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