ACRio Associação Commercial - Rio de Janeiro - 1809
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se realmente deseja prosseguir como marca coletiva ou alterar para marca de serviço, atentando-se para o fato de que os usuários da marca coletiva (associados) devem desempenhar as atividades elencadas no campo especificação do pedido de registro. Caso contrário, a natureza da marca deverá ser de serviço. Atente-se, ainda, para o fato de que a especificação requerida na petição inicial está limitada a serviços prestados por entidades de representação de classe.
Sobre a marca
- Titular
- Associação Comercial do Rio de Janeiro
- 33.611.617/0001-00
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2382ExigênciaEsta publicação30/08/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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