ROC PROMESAS CUMPLIDAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907433227
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819782548 (ROC), Processo 825753600 (ROC SOYA UNIFY), Processo 817143777 (ROC), Processo 750266643 (ROC) e Processo 830524894 (ROC SUBLIME ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Johnson & Johnson
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)