Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
ECOLUMEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ECOLUMEN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP
- 19.843.732/0001-71
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)