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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

ECOLUMEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
907428258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ECOLUMEN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - EPP
19.843.732/0001-71
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2433Registro22/08/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)