PRYMAXX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817188436 (ROMI PRIMAX) e Processo 827498381 (PRIMAC BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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