TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

TRANSPORTADORA REGIONAL EXPRESS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca TRANSPORTADORA REGIONAL EXPRESS
Processo INPI
907419836
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TRANSPORTADORA REGIONAL EXPRESS LTDA
87.510.897/0001-81
Procurador ou escritório
Elci Maria Teixeira Gonçalves
Data de depósito
11 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2457Recurso provido06/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2389Recurso18/10/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
TRANSPORTADORA REGIONAL EXPRESS, Indeferimento na RPI nº 2382 | TrademarkIQ