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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

RJ CASA DAS BATERIAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09

Sinal publicado

RJ CASA DAS BATERIAS
Processo INPI
907418716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824176430 (CASA DAS BATERIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RILTON APARECIDO JULIO
19.602.059/0001-88
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
11 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RJ CASA DAS BATERIAS, Indeferimento na RPI nº 2382 | TrademarkIQ