Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
Processo nº 907412173
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RS EVENTOS E GASTRONOMIA LTDA
- 03.243.951/0001-80
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)