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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

Hidrocom hidrometria e comunicação de dados

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca Hidrocom hidrometria e comunicação de dados
Processo INPI
907408222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça a divergência entre o titular do pedido de registro (MARIA EUGENIA MEDEIROS NUNES) e o outorgante da procuração (HIDROCOM SERVIÇOS TÉCNICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA), observe que se o pedido de marca é para a pessoa física Maria Eugenia Medeiros Nunes não procede a procuração, e se o pedido de marca é para a empresa Hidrocom, que é a detentora do CNPJ apresentado, não pode ser feito em nome de pessoa física.

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Sobre a marca

Titular
HIDROCOM-SERVICOS TECNICOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
06.917.914/0001-06
Procurador ou escritório
MM Assessoria Contábil
Data de depósito
7 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2396Deferimento06/12/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2382ExigênciaEsta publicação30/08/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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