Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
outubro rosa ascomcer - juiz de fora
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Associação Feminina de Prevenção e Combate ao Câncer de Juiz de Fora - ME
- 21.599.824/0001-08
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar