Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
PRISMA AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Joel Colaço dos Santos Ar Condicionado - ME
- 11.951.724/0001-37
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 5 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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