Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
ENROLADO & GRANULADO BRIGADEIRO GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Enrolado e Granulado Brigadeiro Gourmet
- 19.272.051/0001-09
- Procurador ou escritório
- BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)