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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

FROTÁBIL - CONTABILIDADE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FROTÁBIL - CONTABILIDADE
Processo INPI
907365043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FROTABIL FROTA CONTABILIDADE SOCIEDADE SIMPLES - ME
09.422.296/0001-03
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2392Registro08/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2264Publicação27/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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