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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

L. SELL LEONARDO SELL LS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
906932491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando-se o disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, reapresente autorização para registro do nome Leonardo Sell como marca. Observe que não são aceitas autorizações que compreendem apenas o "uso" do nome civil como marca.

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA
02.295.941/0001-25
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2394Arquivamento22/11/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2382ExigênciaEsta publicação30/08/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2369Exigência31/05/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2248Publicação04/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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