Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
L. SELL LEONARDO SELL LS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando-se o disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, reapresente autorização para registro do nome Leonardo Sell como marca. Observe que não são aceitas autorizações que compreendem apenas o "uso" do nome civil como marca.
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS LEONARDO SELL LTDA
- 02.295.941/0001-25
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2382ExigênciaEsta publicação30/08/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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