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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

DROGARIA CENTRO OESTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DROGARIA CENTRO OESTE
Processo INPI
906626757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANDREITE SPADA - ME
17.387.975/0001-17
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2405Arquivamento07/02/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2360Sobrestamento29/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2237Publicação19/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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