Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
LABELLAMAFIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LBM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 12.641.097/0001-09
- Procurador ou escritório
- F. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.