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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

CEBRAM OFTALMOLOGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CEBRAM OFTALMOLOGIA
Processo INPI
903714639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CEBRAM - CENTRO BRAGANÇA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA S/S LTDA
13.620.433/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2398Registro20/12/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2246Oposição21/01/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2117Publicação02/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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