FARMÁCIA E PERFUMARIA IRMÃ DULCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por PSEUDÔNIMO DE PERSONALIDADE NOTÓRIA, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817159851 (IRMÃ DULCE), Processo 900612851 (OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE), Processo 901321389 (IRMÃ DULCE), Processo 900134763 (IRMÃ DULCE) e Processo 823826112 (HOSPITAL DA CRIANÇA OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZAÇÃO FARMACEUTICA IRMA DULCE LTDA
- 02.879.565/0001-16
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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