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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

ACAÍ EXPRESS DO BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

ACAÍ EXPRESS DO BRASIL
Processo INPI
903676036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
F. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2144Oposição07/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.