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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

CHRISTIAN LEADERSHIP CENTER CONSULTING SERVICES PRODUCTS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CHRISTIAN LEADERSHIP CENTER CONSULTING SERVICES PRODUCTS
Processo INPI
901688460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130042343 (12/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EDUARDO CARNEIRO VASQUES Cessionário: CHRISTIAN LEADERSHIP CENTER - CONSULTORIA, SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CHRISTIAN LEADERSHIP CENTER - CONSULTORIA, SERVIÇOS E PRODUTOS LTDA.
01.364.369/0001-46
Procurador ou escritório
Vasques Advogados
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2382PetiçãoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2142Deferimento24/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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