Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
MONCLER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MONCLER S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2382RegistroEsta publicação30/08/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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