Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
EDU OLIVEIRA CABELEIREIROS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do próprio para registrar como marca o nome ?Edu Oliveira?, tendo em vista que ela não consta no cumprimento de exigência. E também esclareça na autorização supracitada se "Edu Oliveira" trata-se da mesma pessoa nominada como ?Eduardo Camargo Pires de Oliveira?.
Sobre a marca
- Titular
- OLIVEIRA & SGANZELLA LTDA - ME
- 03.891.670/0001-33
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2382ExigênciaEsta publicação30/08/2016
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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