Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
UNIDAS AUTOGESTÃO EM SAÚDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificada a especificação conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência 850160162427.
Sobre a marca
- Titular
- UNIDAS - UNIÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE AUTOGESTÃO EM SAUDE
- 69.275.337/0001-08
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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