Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016
PRY-CAM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação dos produtos, conforme solicitado no cumprimento de exigência de mérito, documento número 850160118210, de 06/06/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PRYSMIAN S.P.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2382DeferimentoEsta publicação30/08/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.