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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Não foram apresentados os documentos de depósito originais relativos à Prioridade Unionista reivindicada. Perda de prioridade unionista de nº 85/137.395, de 24/09/2010, US, conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.
Sobre a marca
- Titular
- NEXT AUTOWORKS COMPANY
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 21 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2382PublicaçãoEsta publicação30/08/2016
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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