AMÁLIA
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O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812298675 (VOVÓ AMÁLIA), Processo 812298683 (AMÁLIA), Processo 817777237 (GUARANÁ DIET AMÁLIA), Processo 823126862 (SANTA AMÁLIA), Processo 812298705 (DONA AMÁLIA), Processo 823613798 (SANTA AMÁLIA), Processo 902492551 (AMALIA LOS BOLDOS), Processo 007227779 (TIA AMALIA), Processo 816711089 (AMÁLIA), Processo 816711097 (SANTA AMÁLIA), Processo 818384565 (VOVÔ AMÁLIA), Processo 823126870 (SANTA AMÁLIA), Processo 823126889 (SANTA AMÁLIA), Processo 730014185 (SANTA AMALIA), Processo 820750476 (SANTA AMÁLIA), Processo 609398326 (SANTA AMALIA), Processo 815162090 (SANTA AMÁLIA O MACARRÃO), Processo 818773200 (SANTA AMÁLIA) e Processo 818773219 (SANTA AMÁLIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para disti
Sobre a marca
- Titular
- JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.
- 04.097.469/0001-41
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016
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Indeferimento da petição
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OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.