(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

H HOLIDAY INN

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
829379665
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090273589 (28/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: SIX CONTINENTS HOTELS, INC Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SIX CONTINENTS HOTELS, INC
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
30 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2888Renovação12/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2382Recurso providoEsta publicação30/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2073Despacho anulado28/09/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2073Recurso28/09/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2043Registro02/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1937Publicação19/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar