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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828619905
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 20090021278 (05/03/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO
61.277.273/0001-72
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382RegistroEsta publicação30/08/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2382Recurso provido30/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2020Transferência22/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1996Recurso07/04/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.