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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

REDE CRISTAL LAVANDERIAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
828488304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822679515 (CRISTAL LAVANDERIA HOSPITALAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de eventual recurso contra o indeferimento, a identificação do pedido de registro de marca nº 828295379, também considerado colidente com o sinal em tela e ainda pendente de decisão final.

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Sobre a marca

Titular
LAVANDERIA E TINTURARIA CRISTAL LTDA-ME
02.356.018/0001-56
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
12 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2382IndeferimentoEsta publicação30/08/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2005Sobrestamento09/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1940Exigência11/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.