(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

RESTAURANTE TIA NASTÁCIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
824820428
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090207754 (29/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: TIA NASTACIA SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO LTDA EPP Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TIA NASTACIA SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO LTDA EPP
66.767.690/0001-17
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2382Recurso negadoEsta publicação30/08/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2001Indeferimento12/05/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1762Oposição13/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1659Publicação22/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.