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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

TIBIDABO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824318862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130165615 (26/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: S S COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SORVETERIA LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL CENTERMIX LTDA.
24.396.886/0001-00
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2891Renovação02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2382PetiçãoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.