RISTORANTE IGUAÇU FAMIGLIA PERUCCI DESDE 1949 SANTA FELICIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080128582 (16/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: RESTAURANTE DIGUACU LTDA Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE DIGUACU LTDA
- 78.420.205/0001-13
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2382Recurso providoEsta publicação30/08/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.