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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

PROREGI ADITIVOS PARA ALIMENTOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PROREGI ADITIVOS PARA ALIMENTOS
Processo INPI
823153908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160093041 (07/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PROREGI INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA EPP Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
PROREGI INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
03.278.519/0001-24
Procurador ou escritório
Agility Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2382RenovaçãoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1859Deferimento22/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PROREGI ADITIVOS PARA ALIMENTOS, Renovação na RPI nº 2382 | TrademarkIQ