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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

ANDINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ANDINE
Processo INPI
822407868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800160055690 (29/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: CALÇADOS ANDINE LTDA ME Procurador: Paulo Roberto C. dos Santos Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro já ter sido efetuada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 231409042873 (protocolo automático nº 800140285394), conforme publicação constante da RPI nº 2368, de 24/05/2016.

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS ANDINE LTDA. ME.
03.373.219/0001-24
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2382PetiçãoEsta publicação30/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1814Registro11/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1623Oposição13/02/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1530Publicação02/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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