ANDINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160055690 (29/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: CALÇADOS ANDINE LTDA ME Procurador: Paulo Roberto C. dos Santos Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro já ter sido efetuada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 231409042873 (protocolo automático nº 800140285394), conforme publicação constante da RPI nº 2368, de 24/05/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CALÇADOS ANDINE LTDA. ME.
- 03.373.219/0001-24
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2382PetiçãoEsta publicação30/08/2016
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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