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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

LOIOLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

LOIOLA
Processo INPI
821653075
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130209369 (28/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: RILA MARIÁ DOS SANTOS LOIOLA Cessionário: LOIOLA CALÇADOS LTDA ME Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto a divergência de nome da cedente/cessionária no documento comprobatório da transferência ( Contrato de cessão de titularidade do registro de marca)

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Sobre a marca

Titular
R BANDEIRA LOIOLA
06.312.409/0001-20
Procurador ou escritório
Frasson Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2382PetiçãoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1726Registro03/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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