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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

SBU

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SBU
Processo INPI
821474642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160100722 (14/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SBU SOCIEDADE BRASILEIRA DE USINAGENS LTDA. Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano

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Sobre a marca

Titular
SBU SOCIEDADE BRASILEIRA DE USINAGEM LTDA
47.094.743/0001-31
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2382RenovaçãoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2357Retificação08/03/2016

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2332Retificação15/09/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2332Retificação15/09/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 1844Registro09/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1818Deferimento08/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1703Retificação26/08/2003

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  9. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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