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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

ENGETHERM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaPedido arquivado de ofício

Sinal publicado

Processo INPI
821279564
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160174390 (10/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda Procurador: Andra Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ENGETHERM ELETROTÉRMICA LTDA ME
55.185.888/0001-76
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de abril de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2382PetiçãoEsta publicação30/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2379Recurso negado09/08/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2163Recurso19/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  4. RPI nº 1862Arquivamento12/09/2006

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  5. RPI nº 1858Exigência15/08/2006

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1831Deferimento07/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1644Exigência09/07/2002

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1485Publicação22/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.