ENGETHERM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810060007264 (27/10/2006) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Requerente: ENGETHERM ELETROTÉRMICA LTDA ME Procurador: INFORME FEDERAL ASSESSORIA DA PROP INDUSTRIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ENGETHERM ELETROTÉRMICA LTDA ME
- 55.185.888/0001-76
- Procurador ou escritório
- Andra Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de abril de 1999
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2379Recurso negadoEsta publicação09/08/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.