MOTOR GASKET BY ATHENA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000880 (15/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A.O. 00342454320154025101? INPI Nº 52400.019770/2015-10. O MM. Juízo da 31ª VF/RJ julgou improcedente o pedido para declarar nulo o ato administrativo do INPI referente à apostila ?Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo "Motor Gasket"? conferida ao registro nº 820868531 quando do seu deferimento em 23/08/2011, conforme RPI 2120. A ressalta deve, portanto, ser mantida no referido registro e essa sentença, com o trânsito em julgado, deve ser publicada, nos termos do parágrafo 2 do artigo 175 da Lei 9279/96 (LPI).
Sobre a marca
- Titular
- ATHENA S.P.A
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 1998
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2382JudicialEsta publicação30/08/2016
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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