SAMITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800150259561 (05/10/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Simas Industrial de Alimentos S/A Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação do registro de marca nº 800150262676, de 07/10/2015.
Sobre a marca
- Titular
- SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
- 03.570.768/0001-99
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 1993
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2382PetiçãoEsta publicação30/08/2016
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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