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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

SAMITO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SAMITO
Processo INPI
817666389
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150259561 (05/10/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: Simas Industrial de Alimentos S/A Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação do registro de marca nº 800150262676, de 07/10/2015.

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Sobre a marca

Titular
SIMAS INDUSTRIAL DE ALIMENTOS S/A
03.570.768/0001-99
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
29 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2382PetiçãoEsta publicação30/08/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1928Transferência18/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1297Registro10/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1269Deferimento28/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1236Despacho09/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SAMITO, Petição na RPI nº 2382 | TrademarkIQ