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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

Processo nº 6348378

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6348378
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160122085 (09/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Sullair, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
SULLAIR, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de janeiro de 1975

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2895Renovação30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2382PetiçãoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1362Renovação07/01/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 829Renovação09/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.