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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2016

REVISTA BRASILEIRA DE MEDICINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2382, 30 de agosto de 2016NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

REVISTA BRASILEIRA DE MEDICINA
Processo INPI
6333559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160121998 (09/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MOREIRA JR EDITORA LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MOREIRA JR EDITORA LTDA
62.402.524/0001-66
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de abril de 1972

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2382PetiçãoEsta publicação30/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1933Renovação22/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1366Renovação04/02/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1338Transferência23/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 786Renovação12/11/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 757Transferência23/04/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.