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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016

MATA ATLÂNTICA VIVEIRO DE MUDAS NATIVAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2381, 23 de agosto de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca MATA ATLÂNTICA VIVEIRO DE MUDAS NATIVAS
Processo INPI
907382452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ED ROY NICHOLSON TAVES
09.048.515/0001-36
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2405Arquivamento07/02/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2381DeferimentoEsta publicação23/08/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2264Publicação27/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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