Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016
Processo nº 907378501
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JNC COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELLI - ME.
- 26.938.141/0001-43
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2381DeferimentoEsta publicação23/08/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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