DARA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825739110 (DARA CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número: 904106500 [?DARAH?], igualmente colidente (foneticamente) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Rafael Costa Matias da Silva 01181899133
- 17.326.924/0001-85
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2381IndeferimentoEsta publicação23/08/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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