Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016
MAREL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MAREL INDÚSTRIA DE MÓVEIS S/A.
- 77.808.640/0001-57
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2381RegistroEsta publicação23/08/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)