Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016
ECONAXE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação em conformidade com os esclarecimentos prestados por meio do cumprimento de exigência, referente à petição nº 850160160840, de 25/07/2016.
Sobre a marca
- Titular
- W. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Lia e Barbosa Advogados
- Data de depósito
- 5 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2381DeferimentoEsta publicação23/08/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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