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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016

motoscan

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2381, 23 de agosto de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

motoscan
Processo INPI
904432610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150050634 (02/03/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CHIPTRONIC ELETRONICA DO BRASIL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para concessão do registro de marca, encerrou em 23/02/2015.

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Sobre a marca

Titular
JULIANA M. MORALES MIURA - ME
10.495.553/0001-16
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2403Arquivamento24/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2381PetiçãoEsta publicação23/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2167Exigência17/07/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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