Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2016
PRIME LENS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA
- 04.692.027/0001-43
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2381DeferimentoEsta publicação23/08/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.